É o procedimento pelo qual se tira uma cópia de um documento original e a atesta como de igual teor, dando à reprodução o mesmo valor legal da documentação primária.
A escritura é um documento que formaliza as obrigações de ambas as partes no negócio. Dessa forma, deve especificar tudo o que foi decidido entre as partes: valor do imóvel, forma de pagamento e data da celebração do contrato, por exemplo.
Ata notarial é o documento escrito pelo tabelião que prova a existência de um determinado fato ou situação. Por exemplo: conteúdo do Facebook, mensagem do WhatsApp ou uma compra em um estabelecimento etc.
O casamento no civil é uma formalização da união do casal perante a justiça. A cerimônia é realizada por um juiz de paz na data e horário previamente agendados. Essa celebração pode acontecer no próprio Cartório de Registro Civil ou em outro local, desde que isso seja combinado antecipadamente com o juiz.